sábado, 18 de dezembro de 2010

Um ano da nossa vida

Um ano atrás eu estava superansioso... Já estava entardecendo e nada... Mas, no finalzinho da tarde, pouco antes do pôr-do-sol, pude ver o seu rosto. Era uma sexta-feira. Me lembrei que Deus criou o homem também numa sexta e neste dia vi a minha criaçãozinha chorando pela primeira vez. O primeiro dia que passamos juntos foi um sábado, exatamente como Deus passouo primeiro sábado com Adão e Eva, seus filhos.
Já faz um ano. Passa tão rápido... Quando você chegou eu achei que já lhe amava demais... Mas hoje eu sei que lhe amo mais, muito mais...

Já não me importo com o que aconteceu durante o dia, quantos estresses eu enfrentei. Tudo perde a importância quando você corre pra porta chamando: Papai! Papai!

Me esqueço de todo o desprezo que possa ter sofrido quando você me abraça e me manda beijos.

Um ano da nossa convivência já se foi. Quantos teremos mais? Não importa se serão muitos ou poucos, importa apenas que estejamos juntos: papai, mamãe e filhinha. Amo vocês!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Direito à vida

TJ/SP acolhe recurso de pais que não puderam honrar parcelas de financiamento por conta da grave doença do filho
A 11a câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu, em parte, embargos à execução hipotecária, dando assim provimento ao pedido dos embargantes que, por motivo de grave doença do filho, não conseguiram cumprir as parcelas mensais de um financiamento tomado numa instituição financeira.
O contrato, firmado em janeiro de 1999 para a aquisição de um imóvel, deixou de ser honrado porque o filho dos embargantes foi acometido de leucemia, vindo infelizmente a sucumbir em outubro de 2004.
Em razão do não-pagamento das mensalidades, desde junho de 2002, o banco moveu uma execução hipotecária de R$ 65.779,14, correspondente às obrigações atrasadas, juros de mora e multa contratual.
Os embargantes não negaram a dívida, mas disseram que foram baldadas as tentativas de renegociação das parcelas em aberto.
Ao fundamentar seu voto, o desembargador relator Moura Ribeiro afirma que o "exame dos autos revela o drama de uma família na tentativa desesperada de salvar a vida de seu filho acometido de grave doença, o que justifica o inadimplemente momentâneo das parcelas e o consequente afastamento da mora durante o período da moléstia".
Não se pode, segundo o relator, perder de vista que a "mora fica descaracterizada diante da ocorrência de fato de que não se pode ser imputado ao devedor, como é o caso, consoante dispõe o art. 396, do CC/02, correspondente ao art. 963 do CC/16".
Além disso, complementa o magistrado, não se pode deixar de mencionar que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado", conforme dispõe o art. 393 do CC (clique aqui).
Entre atender as necessidades do filho gravemente doente ou pagar o mútuo hipotecário, os pais "optaram e bem pela primeira hipótese, até porque a Constituição Federal assegura, sem nenhuma restrição ou condição, o direito à vida", pontua o relator.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o desembargador revisor Gilberto dos Santos destaca que "fosse apenas por conta da letra fria da lei, seria até possível afirmar que o fato pessoal do devedor realmente não poderia ser oposto ao credor. Contudo, as regras quase sempre comportam exceções, mormente no campo do Direito, onde cada caso é único em suas particularidades e assim precisa ser considerado e resolvido".
Para o magistrado, em situações tais, a opção pelo filho "é natural, consequentemente não sendo razoável exigir conduta diversa".
"Por conseguinte, possível afirmar também que nessas hipóteses não há fato ou omissão efetivamente imputável ao devedor. E se não há, o devedor não incorre em mora", considera o revisor ao interpretar o artigo 396 do CC (clique aqui).
Segundo o desembargador, não se vê dificuldade em enquadrar a situação em discussão como "caso fortuito".
"E o caso fortuito ou de força maior serve para afastar a responsabilidade pelos prejuízos resultantes (art. 393, Código Civil), salvo quando o devedor expressamente houver por eles se responsabilizado, o que não foi o caso".
Ademais, como pontua o revisor, "não se trata de transferir ao credor o infortúnio do devedor, mas de se reconhecer a função social do contrato, pois este já não pode ser entendido apenas para realizar as pretensões individuais dos contratantes, porém como instrumento de convívio social e de preservação dos interesses da coletividade".
"Além de tudo, é de se ver que a simples retirada dos juros e multa de mora nem prejudica objetivamente o credor, pois o capital deste continua a sofrer a incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios", finaliza, para o bem da humanidade, o desembargador.
Fonte:  Informativo Migalhas nº 2.506 - 9 de novembro de 2010 (www.migalhas.com.br)
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Maioria, para isso ?


Como se sabe, um dos argumentos para motivar os eleitores a votarem em Dilma era de que ela teria maioria no Congresso. Argumento forte, porque reconhecidamente o fisiologismo impera em nosso Legislativo. E se o governante, aparentemente (alguém põe a mão no fogo ?), já tem maioria, tanto melhor. Ocorre, no entanto, que ter maioria não significa ter salvo-conduto para perpetração de toda sorte de patacoadas. Todavia, pelas últimas declarações dadas pelo atual presidente e por sua sucessora, não parece que isso esteja bem claro. De fato, as notícias de que se pretende ressuscitar a CPMF demonstram um desapego com a realidade, coisa de quem se acha onipotente. Falecida em boa hora, do tipo daquelas que sem pudor algum falamos que "já vai tarde", a CPMF era uma nefasta contribuição criada pelo simplismo tributário tupiniquim. Resumindo, faz-se das instituições financeiras uma coletoria, e morde-se de tudo quanto é lado. O consumidor, coitado, não percebe que é ele, no fim, que fica prejudicado, pois toda a CPMF que o empresário paga, nas idas e vindas com os fornecedores, enfia no preço do produto, e ele [consumidor], na ponta, paga duas vezes (no custo do produto, e quando desembolsa o valor da compra). Haja ridicularia. Como se não bastasse, querem ainda fazer crer que a arrecadação era e será destinada à saúde. Sei. Quanto a isso, não vale nem perder tempo em argumentação. Mas o fato é que, quando a CMPF caiu, o governo tomou imediatas medidas para compensar, elevando a contribuição dos bancos sobre o lucro líquido e aumentando as alíquotas do IOF nas operações de compra de moeda estrangeira, na contratação de seguros e nos empréstimos a pessoas físicas. Desde então, a arrecadação tributária vem batendo recordes. Dessa forma, esse ensaio, que certamente será baldado, de se recriar a CPMF (venha com o nome que vier) é na verdade uma tentativa da próxima presidente de se evitar o ajuste fiscal que, consoante ressabido, ela terá de fazer. Ou seja, cortar gastos, algo que pode eventualmente tisnar sua até agora incólume popularidade. Governar, entretanto, é isso, fazer escolhas. E a presidente Dilma faria boa escolha se ao invés de entrar nessa luta estulta pela volta da CPMF dirigisse suas baterias - com sua propalada maioria - para que seja feita uma reforma tributária responsável e que traduza a modernidade de nossa economia.

Informativo Migalhas nº 2.505, de 8 de novembro de 2010. (www.migalhas.com.br)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Aborto e o Estado Laico

Por Aldir Guedes Soriano
(http://aldirgsoriano.blogspot.com)

Recebi através do grupo de discussão da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas um pretensioso manifesto contra o uso da religião nas eleições presidenciais de 2010.

O texto desse manifesto é arrogante, tendencioso, dogmático e notadamente antidemocrático ao preconizar que “não é aceitável que essa questão [aborto] seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos”.

Certamente a questão do aborto é de grande interesse da população, nesse ponto eu estou de acordo com o manifesto. Por esse mesmo motivo, entretanto, o tema não deve ser afastado dos debates neste momento da política brasileira. Será que o povo brasileiro não tem o direito de debater essa questão tão importante e de se posicionar contrariamente a institucionalização do aborto? Ora, a intenção de censurar a liberdade de expressão das igrejas e dos religiosos brasileiros nessa área é atitude sensivelmente despótica.

Eu não subscrevo esse manifesto em razão das flagrantes distorções do princípio constitucional do Estado laico apresentadas no texto. A defesa do estado laico não está atrelada necessariamente à legalização do aborto. De igual sorte, argumentos contrários a essa descriminalização não são exclusivamente religiosos.

Quem é que está pretendendo fazer o uso antidemocrático para fins eleitoreiros? Ora, o fato é que a maioria dos brasileiros, independentemente de classe social ou crença religiosa, não admite a descriminalização do aborto. Assim sendo, esse debate (aborto) só se tornou relevante em razão da iniciativa popular.

Ironicamente, como observa o Pe. Paulo Ricardo, quando a Igreja Católica ajudou o PT a chegar ao poder, ela era elogiada e até mesmo chamada engajada, crítica e pujante. Mas agora quando a Igreja passa a criticar esse mesmo partido, ela é acusada de praticar ingerência da religião no Estado laico.

Ademais, quando essa instituição religiosa apoiou o surgimento do MST através da pastoral da terra e das campanhas da fraternidade, ninguém rechaçou tal comportamento sob alegação de violação do Estado laico. O inconformismo só aparece agora, no momento em que alguns de seus padres tomam a iniciativa de mostrar a pretensão totalitária do Partido dos Trabalhadores de eliminar a liberdade de expressão e de religião e, também, de levar a cabo a revolução comunista na América Latina.

Após ter declarado ser a favor da legalização do aborto, em recente sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, a candidata Dilma Roussef muda de opinião e afirma ser contra essa prática controvertida, justamente na reta final das eleições. Essa altamente suspeita mudança de opinião de Roussef destoa das metas estabelecidas pelo governo petista no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3. Diversos documentos anteriores já determinavam a legalização do aborto incluindo “Diretrizes para Elaboração do Programa de Governo” de 2006. O que é mais grave em tudo isso, porém, é a tentativa de enganar a opinião pública brasileira em relação ao pensamento da candidata petista, contando, aliás, com a colaboração de Gabriel Chalita, que a acompanhou durante a dissimulada peregrinação à cidade de Aparecida do Norte.

Se a repentina mudança de opinião de Roussef é sincera, então ela deveria abandonar o PT antes que sobrevenha a sua expulsão. Como é cediço, o partido dos trabalhadores fechou a questão em torno do tema do aborto e já expulsou os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso por se mostrarem contra a legalização do aborto e por defenderem o direito à vida desde a concepção (Cf. documento da CNBB, disponível em http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf).

Eu sou contra a descriminalização generalizada do aborto e o meu argumento nem é religioso. Penso que a vida deve ser protegida. Hoje, a mulher já tem o direito de abortar, mas tão-somente nas hipóteses excepcionais previstas pelo Código Penal, ou seja, gravidez resultante de estupro e para salvar a vida da mulher. Almeja-se, no entanto, ampliar as possibilidades de aborto além das exceções já admitidas. O feto não tem direito à vida? O direito de dispor do próprio corpo, como os demais direitos, não pode ser absoluto. Ademais, o feto se distingue do organismo materno. Trata-se de outro indivíduo, por isso é merecedor de respeito e consideração.

A legalização do aborto não é pressuposto (ou requisito) do Estado laico. Em outras palavras, o Estado laico, por si só, não constitui argumento a favor da legalização do aborto, tema polêmico e responsável por intensos, atuais e, por vezes, apaixonados debates. O fato é que argumentos desfavoráveis à prática do aborto podem ser extraídos dos valores e direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e, também, do Código Civil. Assim, não é preciso recorrer à religião para a sustentação de uma tese contrária ao aborto. Portanto, associar a legalização do aborto ao princípio da laicidade é no mínimo desonestidade intelectual. Ora, esse engodo está implícito quando se sugere a idéia fantasiosa de que abortar é uma liberdade laica.

O princípio da laicidade requer apenas que os argumentos religiosos não sejam diretamente utilizados nas atividades estatais legislativas, administrativas, executivas e jurisdicionais. Por outro lado, todos os segmentos da sociedade devem ser ouvidos. O cerceamento da liberdade de expressão das opiniões religiosas e, até mesmo, anti-religiosas existentes na sociedade não é procedimento democrático. O cidadão, religioso, ateu ou agnóstico, tem todo o direito de não votar em partidos políticos abertamente contrários às suas convicções, sejam elas de ordem política, religiosa ou filosófica. Por que os padres e pastores não podem manifestar as suas opiniões? A liberdade de expressão não viola o princípio da laicidade, muito pelo contrário, ela fortalece a democracia e equilibra as divergências existentes da sociedade.

A Constituição assegura o direito à vida, art. 5º., caput. Não se pode negar que há vida em fetos e embriões humanos. Por outro lado, existe o direito de escolha (autonomia individual). Então, a polêmica reside na colisão entre o direito à vida do feto e o direito de escolha da gestante. Não se pode deixar de ressaltar que o direito de escolha – autonomia individual – não é absoluto, mesmo sob o ponto de vista liberal. Além disso, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Segundo Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, “seria ridícula a interpretação do dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida”!

Cumpre ainda ressaltar que o manifesto abortista parte de premissa equivocada ao dizer que aborto é questão de saúde pública. Tanto é assim que o filósofo Olavo de Carvalho, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio, clarifica as mentes mais confusas nos seguintes termos: “Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas.” (...) “Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida.”

Nessa esteira, a candidata Marina tem sustentado que a maioria das mulheres pobres não deseja abortar. No mais das vezes elas acabam praticando o aborto por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim sendo, descriminalizar o aborto não é solução para nenhum problema social ou de saúde pública. Além disso, o aborto descriminalizado está longe se ser pressuposto do Estado laico como sustentam o fundamentalismo ateísta.

O verdadeiro Estado laico deve proteger a sociedade tanto do fanatismo religioso quanto do fanatismo ateu. Ambos os fanatismos são igualmente virulentos e restritivos às liberdades democráticas. Negar a liberdade de expressão religiosa, como nessa situação em que se pretende colocar uma mordaça naqueles que não concordam com a legalização do aborto pelo Estado, representa um atentado à democracia e ao Estado laico. A liberdade de expressão não deve ser privilégio dos ativistas favoráveis ao aborto, como sugere o manifesto. Essa liberdade também deve alcançar aqueles que por razões jurídicas, morais ou, até mesmo religiosa, pensam de forma diferente.

Nota: e vamos nos aproximando de uma eleição em que, infelizmente, não sabemos o que o vencedor (ou vencedora) fará...

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Aborto ou assassinato?


Conta-se que um missionário estava em um lugar remoto quando passou na beira de um rio e viu uma mulher com duas crianças. Uma no colo e a outra ao lado. Ocorre que no rio havia crocodilos.
Admirado, o homem questionou o que a mulher fazia ali, diante dos répteis. A resposta foi: "Estou aqui adorando o meu deus, o crocodilo". Ainda atordoado pela resposta o homem seguiu seu caminho. Quando retornou, a mulher ainda estava lá, ainda com uma das crianças nos braços. Como não viu a outra, indagou a mulher pela pequena. "Eu a ofereci ao meu deus." foi a resposta da mulher."¹

Esta estória lhe chocou? Por que? Hoje no Brasil cerca de um milhão² (você não leu errado) de crianças também são oferecidas a deuses. Não crocodilos e afins, mas os deuses orgulho, carreira, vergonha, desespero e outros tantos, principalmente o deus egoísmo... Isso é ainda mais chocante.

Estou falando de aborto voluntário. Antes quero esclarecer que não me refiro às mulheres que sofrem aborto espontâneo. Isso é algo que não está no controle de ninguém. Também não falo sobre os casos que a Lei prevê. Falo especificamente sobre os abortos que ocorrem por livre vontade dos pais da criança. Não quero também discutir quando a vida inicia. Isso não me importa, já que um simples óvulo fecundado, a meu ver, é um ser humano em potencial.

Sei que vão dizer que a questão está nas pessoas mais pobres, que não tem instrução, que não tem acesso aos recursos para um aborto mais seguro. Mas você viu alguma destas mulheres na TV ou em Brasília, fazendo passeata ou protesto pela discriminalização do aborto? Eu também não. Estas pessoas não vão procurar o SUS para fazer aborto, caso a lei seja modificada, porque, entre outros motivos, não há hospital por perto e também porque elas não tem noção nenhuma sobre métodos contraceptivos.

Ou seja: nada vai mudar. As crianças continuarão morrendo e as mães (?) continuarão sofrendo e até morrendo. Então, a quem interessa a mudança na lei? Interessa somente às pessoas que querem cometer assassinatos. Sim, assassinatos, porque eu não posso dar outro nome à morte de crianças por puro capricho daqueles que deveriam lhes preservar a vida. Se você não fica chocado com estas mortes, por favor não fique com a da criança que foi oferecida ao crocodilo.

O que precisa ser feito é um trabalho muito diferente, de educação e instrução, para que qualquer pessoa possa decidir quando e se quer gerar filhos. A partir do momento que estes foram gerados, tem direito de nascer. Negar este direito é assassinato. Querer fugir da responsabilidade de responder por este crime é, no mínimo, vergonhoso.

1. http://noticias.r7.com/internacional/noticias/pais-oferecem-bebes-a-crocodilos-em-festival-religioso-no-paquistao-20100614.html
2. http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/05/30/295957896.asp

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Candidato sem número

Recebi a seguinte carta de um candidato

Caro Amigo(a),

Estou lhe escrevendo ara falar de futuro. De um futuro muito próximo. Daquilo que esperamos para o bem de nossos filhos, de nossa família. Porque é assim que vejo as eleições: uma grande oportunidade de escolher o caminho que queremos para o nosso futuro. E essa escolha é muito importante. Afinal, nenhum político alcança um mandato sem votos. Quando você vota, escolhe um caminho.

Tenho trabalhado bastante para que o presente e o futuro de pessoas como você sejam cada vez melhores. Foi por meio do seu voto que consegui a implantação do Curso de Medicina para a nossa Universidade. Graças à sua confiança pude obter recursos para muitas obras de pavimentação, beneficiando diversos bairros de Ponta Grossa. Também foi determinante seu apoio para obtenção de verbas que permitam a construção de diversas escolas, como a do Parque Nossa Senhora das Graças, que obedece a padrões internacionais. Enfim, foi seu voto que proporcionou a construção de tantas obras de destaque na cidade.

Quem me conhece sabe que não faço política numa relação candidato – eleitor, porque considero cada um que me apóia como um amigo, ou seja, somente conquistei eleições passadas graças ao apoio dos meus amigos. Assim sendo, novamente, preciso de você.

Sei que vamos conseguir muito mais, pois ainda guardo o otimismo da juventude para sonhar e realizar. Por isso, espero contar com o seu voto e apoio para Deputado Estadual e construir um Novo Paraná: melhor para você e sua família.

Confesso que estou com o ânimo redobrado para esta disputa. A razão é muito simples; pela primeira vez faço campanha para um candidato a governador da minha geração: Beto Richa, amigo pessoal de muitos anos e que, além de competente, representa o novo. É a síntese da política que todos sonham: com valores, com seriedade, com respeito e com resultados.

Estamos Juntos nesta jornada.

Venha conosco: Plauto para Deputado Estadual e Beto Richa para Governador.

Um Grande Abraços,

PLAUTO E BETO: UNIDOS POR UM NOVO PARANÁ

Respondi o seguinte:

Caríssimo candidato.
Agradeço sua carta mas acredito que a sua campanha não dará resultados, por alguns motivos :


  1. você não diz de onde é;
  2. você não diz que universidade é esta onde você ajudou a implantar o curso de Medicina
  3. não tenho nada contra o Beto Richa, mas ele tem com ele alguns que eram da turma do Lerner
  4. Quais foram (alguns) dos outros projetos que você propôs (ou apoiou) nos últimos quatro anos?
  5. Você é a favor da família ou da união de pessoas do mesmo sexo?
  6. Você é a favor da descriminalização do aborto?
  7. Você ficou contra ou a favor da mesa da Assembléia quando descobriram os "atos secretos"?
  8. Você apóia o PT?
  9. quantos erros de digitação!
  10. E o pior de tudo, imperdoável: você não indicou o seu número nem o seu partido... Fala sério... Como eu votaria em você???

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Amante não consegue indenização por serviços domésticos

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização de uma amante que queria, após o fim do relacionamento com o marido adúltero de outra, ser recompensada por trabalhos domésticos no valor de R$ 48 mil.

Para os ministros, tal compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”.

O caso teve origem em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A relação da cabeleireira com seu amante durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação dele, perdendo assim a renda de R$ 1.000 por mês.

Além de não receber a indenização, a amante foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados no valor de R$ 1.000.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia. Segundo ele, “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família”. Já o concubinato “é clandestino, velado, desleal, impuro”.

Para o relator, seria uma paradoxo se o direito defendesse as duas situações. “Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia”, afirmou.

O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação.

Recursos

A 3ª Vara Cível de Dourados negou o pedido da concubina, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.

O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, o homem sustentava sua amante, inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta “fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava”.
Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que “tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento”.

Fonte:
Última Instância

Não se pode multiplicar a riqueza dividindo-a

You cannot legislate the poor into freedom by legislating the industrious out of it. You don't multiply wealth by dividing it. Government cannot give anything to anybody that it doesn't first take from somebody else. Whenever somebody receives something without working for it, somebody else has to work for it without receiving. The worst thing that can happen to a nation is for half of the people to get the idea they don't have to work because somebody else will work for them, and the other half to get the idea that it does no good to work because they don't get to enjoy the fruit of their labor.

Não é possível legislar em prol da liberdade dos pobres, legislando de forma a cortar a liberdade dos que trabalham. Não se multiplica riquesa dividindo-a. Um governo não pode dar algo a quem quer que seja, sem que este mesmo governo não o tenha tirado antes de outra pessoa. Quando uma pessoa recebe algo sem que tenha trabalhado por isso, alguém tem que trabalhar por isso sem receber. A pior coisa que pode acontece a uma nação é quando metade do povo abraça a idéia que não tem que trabalhar porque outras pessoas trabalharão para elas, e a outra metade entende que não adianta trabalhar porque ele não conseguem desfrutar do fruto de seu trabalho.

Adrian Roger (1931-2005).
in God’s Way to Health, Wealth and Wisdom (1984)

Nota: observe o que acontece no nosso país e tire suas conclusões.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Adrian_Rogers